Port. DAAT/Sorocaba - SP 1/07 - Port. - Portaria DIRETOR DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAAT/Sorocaba - SP nº 1 de 01.03.2007
DOM-Sorocaba: 01.03.2007
Dispõe sobre a suspensão de Inscrições municipais constantes do cadastro fiscal mobiliário e dá outras providências.O Diretor da Área de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 22, § 1º, do Decreto nº 15.206, de 29 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Nos termos do Artigo 22, § 1º, do Decreto nº 15.206, de 29 de setembro de 2006, as inscrições municipais constantes do cadastro fiscal mobiliário e relacionadas no Anexo à presente Portaria, estão consideradas suspensas, em razão do não atendimento por parte do sujeito passivo para a realização de recadastramento no prazo estabelecido pelo Artigo 20, § 1º, do citado Decreto, com nova redação dada pelo Decreto nº 15.255, de 30 de outubro de 2006.
Parágrafo único. O Anexo à presente portaria será publicado no site da Prefeitura de Sorocaba, no seguinte endereço eletrônico:
http://www.sorocaba.sp.gov.br/secoes/prefeitura/secretarias/financas/downloads/relacao_im_suspensas.txt
Art. 2º As inscrições municipais relacionadas no Anexo à presente Portaria estão consideradas irregulares perante o Fisco Municipal e estão impedidas de obter:
I - Certidões em geral, emitidas pelos órgãos municipais;
II - Autorização para impressão de quaisquer documentos fiscais;
III - Incentivos e benefícios fiscais;
IV - Quaisquer transações com o Município de Sorocaba.
Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder à atualização cadastral, contados da data de publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Encerrado o prazo estabelecido neste artigo, sem que o sujeito passivo regularize a sua situação, a inscrição suspensa será cancelada de ofício, por ato da Administração Tributária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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