Dec. Mun. Varginha/MG 5.110/10 - Dec. - Decreto do Município de Varginha/MG nº 5.110 de 09.02.2010
DOM-Varginha: 25.02.2010
Altera o disposto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 5.085/2010, estabelecendo novo prazo para pagamento das parcelas do IPTU/ 2010, bem como para pagamento em cota única.O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Tributário do Município;
DECRETA :
Art. 1º incisos I e II do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.085/2010, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
I - em uma única parcela, até os dias 22, 23, 24 e 25 de março/2010, conforme grupamento do calendário anexo I;
II - em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário anexo I, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor à vista.
(...)"
Art. 2º Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXOI
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPTU/2010
Distribuição dos proprietários em grupos e respectivas datas de vencimentos do IPTU/2010



