Port. SMF/Salvador - BA 21/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 21 de 05.02.2010
DOM-Salvador: 08.02.2010
Aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que tratam o art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações, e estabelece o rito para a sua ciência e impugnação.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e o § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações,
RESOLVE :
Art. 1º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) será excluída, de ofício, pelo Município do Salvador, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, nos termos do art. 4º, e quando for constatada qualquer uma das situações previstas no art. 5º, todos estes dispositivos da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 2º A exclusão de que trata o art. 1º desta Portaria ocorrerá através do Termo de Exclusão do Simples Nacional de que trata o § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações, e a notificação do contribuinte se dará na forma prevista no art. 297 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, sem prejuízo da adoção de outros meios de notificação previstos na legislação do Município do Salvador.
§ 1º. O Termo de Exclusão a que se refere o será expedido por preposto da ( continua ... )
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