Port. SF/Recife - PE 13/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 13 de 24.02.2010
DOM-Recife: 27.02.2010
(Informa a alíquota de 2% do ISSQN para as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação de seguros, planos de saúde e planos de previdência privada; agenciamento, corretagem e intermediação de valores mobiliários; agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis ou imóveis, parte dos serviços previstos nos subitens 10.01, 10.02 e 10.05, respectivamente, para o exercício de 2010, prestados pelas empresas beneficiadas com o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais, previsto na Lei nº 17.237/2006, e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/06,
RESOLVE :
I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2010, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);
II - Os beneficiários da Lei nº 17.237/06 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III - Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Recife, 24 de fevereiro de 2009.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário de Finanças ( continua ... )
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