Dec. Mun. Salvador/BA 20.563/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.563 de 05.02.2010
DOM-Salvador: 08.02.2010
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 26 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da ( continua ... )
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