Port. SRTE/SP 20/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SRTE/SP nº 20 de 24.02.2010
D.O.U.: 02.03.2010
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Estadual de Economia Solidária, e dá outras providências.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no § 2º do Art. 22 do Regulamento Geral da II Conferência Nacional de Economia Solidária, convocada pela Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Economia Solidária, de 30 de dezembro de 2009, resolve:
Convocar a II Conferência Estadual de Economia Solidária em São Paulo, que terá como tema: O direito as formas de organização econômica baseada no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento.
Art. 1º A Conferência Estadual terá as seguintes finalidades:
I. Realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária e das Políticas Públicas de Economia Solidária no atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional.
II. Avançar no reconhecimento do direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade.
III. Propor prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de políticas públicas e programas de economia solidária, com participação e controle social.
IV. Promover o conhecimento mútuo e a articulação dos poderes públicos, das organizações e sujeitos que constroem a economia solidária.
V. A II Conferência Estadual de Economia Solidária realizar-se-á no município de Campinas, no período de 23 a 25 de Abril de 2010.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Economia Solidária terá a participação dos seguintes segmentos:
I. Segmento I - Representantes do Poder Público (federal estadual e municipal): gestores, administradores públicos, poder legislativo, poder judiciário;
II. Segmento II - Organizações da sociedade civil: entidades de fomento e apoio à economia solidária, outras ( continua ... )
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