Port. SRTE/GO 13/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS - SRTE/GO nº 13 de 23.02.2010
D.O.U.: 02.03.2010
Dispõe sobre a convocação da II Conferência Estadual de Economia Solidária em Goiás e dá outras providências.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIAS no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no § 2º do Art. 22 do Regulamento Geral da II Conferência Nacional de Economia Solidária, convocada pela Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Economia Solidária, de 30 de dezembro de 2009, conjuntamente com o Fórum Goiano de Economia Solidária, resolve:
Art. 1º Convocar a II Conferência Estadual de Economia Solidária em Goiás, que terá como tema: O direito as formas de organização econômica baseada no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento.
Art. 2º A Conferência Estadual terá as seguintes finalidades:
I - Realizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária no atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional;
II- Avançar no reconhecimento do direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade.
II- Propor prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de políticas públicas e programas de economia solidária, com participação e controle social; e
IV- Promover o conhecimento mútuo e a articulação dos Poderes Públicos, das organizações e sujeitos que constroem a Economia Solidária no Estado de Goiás.
Art. 3º A II Conferência Estadual de Economia Solidária em Goiás, realizar-se-á em Goiânia - Goiás, no período de 29 a 30 de abril de 2010.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Economia Solidária, com as seguintes atribuições:
I. Definir o Regimento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, para a ( continua ... )
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