Port. MME 67/10 - Port. - Portaria Ministro de Estado, de Minas e Energia - MME nº 67 de 01.03.2010
D.O.U.: 02.03.2010
(Estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot e dá outras providências).O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e no art. 1º da Resolução CNPE nº 8, de 8 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot.
Art. 2º A sociedade ou consórcio constituído sob as leis brasileiras com sede e administração no País, interessado na obtenção da autorização para a exportação a que se refere o art. 1º desta Portaria, deverá preencher, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior e remeter à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP requerimento em que devem constar os seguintes dados:
I - Ficha Cadastral, conforme o modelo anexo a esta Portaria;
II - inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal;
III - volumes preestabelecidos de GNL a serem exportados;
IV - data prevista para o início da exportação; e
V - justificativa para a exportação de GNL.
§ 1º O requerimento de autorização deverá ser acompanhado de cópia do ato constitutivo, com respectivas alterações sociais, devidamente arquivado no Registro competente, e demais documentos comprobatórios da veracidade dos dados informados pelo interessado.
§ 2º Em caso de sociedades anônimas, o requerimento terá que ser acompanhado, ( continua ... )
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