Com. BACEN 19.386/10 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 19.386 de 26.02.2010
D.O.U.: 02.03.2010
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409/06, ambos relativos ao mês de março de 2010.Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409/06, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/91, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321/06, para vigência no mês de março, é de 0,1233% a.a.(um mil, duzentos e trinta e três décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 12,1381% a.a (doze inteiros e um mil, trezentos e oitenta e um décimos de milésimo).
ALTAMIR ( continua ... )
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