Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 15.119/10 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 15.119 de 24.02.2010
DOM-São José do Rio Preto: 26.02.2010
(Regulamenta o parcelamento de débitos municipais previstos na Lei Complementar nº 299/09, que dispôs sobre regras para o parcelamento de débitos municipais e Programa de Pagamento Incentivado - PPI).VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA :
Art. 1º ão ser parcelados nas condições deste regulamento os débitos municipais de qualquer natureza, inclusive aqueles:
I - ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
II - tenham sido objeto de notificação ou autuação;
III - sejam denunciados pelo contribuinte para fins de parcelamento.
Art. 2º vedado o parcelamento na forma deste regulamento:
I - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
II - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente para fins de habite-se;
III - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - Fixo de autônomos, das taxas municipais e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício, no interesse da Fazenda Municipal;
IV - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles "inter-vivos" - ITBI;
V - débitos oriundos de contratos administrativos;
VI - aquisição de lotes em distritos e minidistritos;
VII - débitos decorrentes de multa de trânsito;
VIII - débitos de água e esgoto;
IX - saldo remanescente dos débitos consolidados de que tratam as leis de parcelamento anteriores a vigência da Lei Complementar 299/09.
§ 1º. se do inciso III deste artigo os débitos relativos à taxa de licença para execução de obras particulares, os quais poderão ser parcelados no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos ( continua ... )
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