Dec. Mun. Londrina/PR 310/05 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 310 de 14.07.2005
DOM-Londrina: 28.07.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 294, de 4 de julho de 2005, que dispõe sobre uso de documentos e livros fiscais, e outros procedimentos afins, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto nos artigos 131 a 133 e 157 e 158 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto 294, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
Parágrafo único. As indicações dos incisos I, II, III e X serão impressas tipograficamente."
Art. 2º O caput do parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto 294, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (.)
(...)
§ 2º. A Nota Fiscal Fatura de Serviços, tendo como dimensões mínimas 160 X 200 mm, em qualquer sentido, deverá ser emitida ao menos em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:"
Art. 3º O título da Seção V do Decreto nº 294, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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