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Port. SRP - MT 49/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 49 de 25.02.2010

DOE-MT: 26.02.2010

Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado o parágrafo único do artigo 1º para § 1º, mantida a mesma redação, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo preceito legal, com a seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

§ 1º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, com encerramento da cadeia tributária.

§ 2º Fica pré-fixado até 30.04.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Será revisto até o fim do prazo previsto no parágrafo anterior o valor global da estimativa com base nos dados de produção do setor para o exercício de 2010."

II - alterado o caput do artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às mercadorias aludidas no § 1º do artigo 1º, a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo estabelecimento arrolado no Anexo Único, pelo valor estimado referente às operações ( continua ... )

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