Dec. Mun. Salvador/BA 20.588/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.588 de 19.02.2010
DOM-Salvador: 22.02.2010
Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto na alínea "a", inciso II do art. 211, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador, e com base no art. 215 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃOArt. 1º A organização e o funcionamento do Cadastro Municipal de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, aqui denominado Cadastro Geral de Atividades - CGA, são regidos pelas normas estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO II
DO OBJETO E FINALIDADEArt. 2º O Cadastro Geral de Atividades - CGA tem por finalidade o registro dos elementos de identificação, localização e classificação das pessoas físicas e jurídicas, incluindo os dados dos respectivos titulares, responsáveis, sócios e contabilistas.
Parágrafo único. As informações relativas ao cadastro financeiro do contribuinte estão incluídas no CGA.
Art. 3º Toda pessoa física ou jurídica cuja atividade estiver sujeita a obrigação tributária principal ou acessória fica obrigada à inscrição no CGA.
§ 1º. Para o disposto neste artigo, entende-se por pessoa física o profissional autônomo, estabelecido ou não.
§ 2º. A obrigação prevista no caput estende:
I - à pessoa física ou jurídica alcançada pela isenção, imunidade ou não incidência tributária;
II - à pessoa jurídica sediada em outro município, que preste serviço no Município do Salvador.
CAPÍTULO III
DO ( continua ... )
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