Ato DIAT - SC 3/10 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 3 de 08.02.2010
DOE-SC: 11.02.2010
Aprova Pauta de Fumo em Folha Cru.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com o fumo em folha cru, são os constantes do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de Fevereiro de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Anexo Ato DIAT nº 3, de 8 de Fevereiro de 2010



