Dec. Mun. Montenegro/RS 5.233/10 - Dec. - Decreto do Município de Montenegro/RS nº 5.233 de 07.01.2010
DOM-Montenegro: 07.01.2010
(Altera o Decreto Municipal nº 4.314, de 29 de março de 2007, que aprova o regulamento do ISSQN e introduziu dispositivos regulamentando à Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar o disposto nos artigos 50, 52, 53, 54, 55 e artigo 157, todos da Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003.
DECRETA :
Art. 1º Fica renomeado o Capítulo IV e a Seção I do Título I e alterados os artigos 15, 16, 17 e 18 do Decreto Municipal nº 4.314, de 29 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
Dos Documentos FiscaisSeção I
Das Disposições GeraisArtigo 15. A emissão de documentos fiscais é obrigatória para as prestações de serviços constantes do artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003."
"Artigo 16. O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do serviço.
§ 1º. A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto, exceto quando se tratar de serviços cuja prestação se realize de forma contínua, por períodos superiores a 30 (trinta) dias, hipótese em que se considera ocorrido o fato gerador ao final de cada competência.
§ 2º. O profissional autônomo não poderá emitir nota fiscal de serviços."
"Artigo 17. Estão dispensados da emissão de documentos fiscais:
I - os bancos e as instituições financeiras;
II - os serviços de transporte coletivo municipal de passageiros, realizados por meio de ônibus ou ( continua ... )
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