Dec. Mun. Montenegro/RS 5.206/09 - Dec. - Decreto do Município de Montenegro/RS nº 5.206 de 23.12.2009
DOM-Montenegro: 23.12.2009
(Altera o Decreto nº 4.314, de 29 de março de 2007, que aprova o regulamento do ISSQN e introduz dispositivos à Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, alínea a da Lei Orgânica do Município e visando regulamentar o disposto nos artigos 50, 52, 53, 54 e artigo 157 da Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003.
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Seção V no Capítulo IV do Título I e introduz os artigos 42-A, 42-B, 42-C, 42-D, 42-E e 42-F ao Decreto nº 4.314, de 29 de março de 2007, com a seguinte redação:
"Seção V
Dos Regimes Especiais"Art. 42-A. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá estabelecer, em caráter geral ou a requerimento do interessado, regime especial para impressão, confecção, emissão, guarda e escrituração de documento fiscal, para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 1º. O regime especial de que trata o "caput" em razão de peculiaridades do serviço prestado ou das condições em que se realize poderá ser estabelecido por segmento de atividade e regulamentado por meio de Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º. O pedido de concessão de regime especial deverá ser requerido administrativamente, devidamente instruído quanto à identificação da empresa e com modelos dos documentos e sistemas pretendidos.
§ 3º. O fisco municipal, para deferir o requerimento de regime especial, poderá solicitar informações adicionais ao requerente ou, ainda, propor sistemática e/ou modelo de documento fiscal equivalente que substitua de melhor forma a impressão, confecção, emissão, guarda e escrituração da Nota Fiscal de Serviços.
§ 4º. Os contribuintes referidos no "caput" autorizados a adotar regime especial para emissão de documento fiscal equivalente ficam obrigados a efetuar a sua escrituração, utilizando a Declaração Eletrônica Mensal - escrituração eletrônica do livro fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) prevista no art. 33 deste ( continua ... )
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