IN SF Econ./Nova Iguaçu-RJ 1/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE NOVA IGUAÇU-RJ nº 1 de 11.02.2010
DOM-Nova Iguaçu: 12.01.2010
(Torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores dos serviços estabelecidos no Município de Nova Iguaçu).A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de Nova Iguaçu.
CONSIDERANDO a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo Decreto nº 8.547, de 04 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.547, de 04 de fevereiro de 2010;
RESOLVE :
Art. 1º Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores dos serviços estabelecidos no Município de Nova Iguaçu, que prestem os serviços constantes da tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º. O início da obrigação da emissão da NFS-e dar-se-á de forma gradual e por tipo de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º. Os prestadores de serviços que não constem do Anexo Único ficam obrigados a emissão de um dos demais documentos fiscais previstos na legislação tributária, específico para cada espécie de serviço.
§ 3º. A obrigação prevista no caput deste artigo não aplica aos casos previstos na coluna "Exceção" do Anexo Único.
Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação de serviços constante do Anexo Único, deverá adotar, para todas as atividades, a data de início de emissão de NFS-e da atividade que primeiro constar no cronograma de ingresso.
Art. 3º Os prestadores dos serviços constantes do Anexo Único, que iniciarem a atividade a partir do início da entrada em vigor desta Instrução Normativa, cuja data do início da obrigação já esteja em vigor, fica automaticamente obrigado a emissão da NFS-e.
Art. 4º Os prestadores de serviços obrigados a emissão da NFS-e devem antes do início do prazo para emissão, fazer o credenciamento no site www.issmaisfacil.com.br/nfse e após comparecer a Secretaria Municipal de Economia e Finanças para solicitar a autorização para emissão de documento fiscal na nova modalidade e obter a senha para acesso ao sistema emissor da NFS-e.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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