Com. SRE - AL 3/10 - Com. - Comunicado SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 3 de 24.02.2010
DOE-AL: 26.02.2010
(Prorroga até 31 de dezembro de 2012, os itens do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991).O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 1, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de benefícios fiscais, comunica que:
I - foram prorrogados até 31 de dezembro de 2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, os itens a seguir relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
a) da Parte II do Anexo I:
1. item 3, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
2. item 19, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
3. item 20, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
4. item 30, que concede isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;
5. item 32, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
6. item 35, que isenta do ICMS as operações internas, inclusive importações, de insumos agropecuários;
7. item 37, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto em doação à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à Rede Oficial de Ensino;
8. item 39, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
9. item 49, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
10. item 51, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
11. item 52, que concede isenção do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa ( continua ... )
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