Com. Sec. Faz. - PI 1/10 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 1 de 23.02.2010

DOE-PI: 23.02.2010
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Data de publicação para efeitos de pesquisa.
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Informa sobre a exigência do ICMS sob a forma de substituição tributária nas operações com os produtos que especifica.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do ICMS, com base no Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 14.054, de 18 de fevereiro 2010, que a partir de 1º de abril de 2010, em relação aos produtos abaixo especificados, será exigido o ICMS sob a forma de substituição tributária, nas operações internas (retenção na fonte pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador) e nas interestaduais de entrada (antecipação na primeira Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda, por onde circularem neste Estado):
| PRODUTO | ALÍQUOTA INTERNA | MARGEM DE LUCRO |
| Achocolotados líquidos e em pó, acondicionados em qualquer embalagem | 17% | 30% |
| Iogurte de qualquer tipo, líquido ou cremoso, acondicionado em qualquer embalagem | 17% | 30% |
| Queijo de qualquer tipo inclusive requeijão, ralado, cremoso ou em pó, em estado natural ou resfriado | 17% | 30% |
| Balas, bombons, caramelos, confeitos e pastilhas, chicles ( continua ... ) | |
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