Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 31.935/10 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 31.935 de 25.02.2010
DOM-Rio de Janeiro: 26.02.2010
Altera a redação do art. 150-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, na forma que menciona.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o artigo 150-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 150-A. No caso do subitem 21.01 da lista do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, o imposto deve ser pago pelo delegatário, considerando-se preço do serviço o valor cobrado ao público pelos atos praticados, deduzida a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação legal. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2010; 445º da fundação da Cidade.
EDUARDO ( continua ... )
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