Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.486/10 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.486 de 24.02.2010
D.O.U.: 26.02.2010
Altera a Circular Nº 3.144, de 2002, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções ns. 1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008, decidiu:
Art. 1º O caput e os incisos I a III do art. 2º da Circular Nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, apurada em cada dia útil do período de cálculo:
I - 8% (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo a recursos a prazo, de que trata o art. 2º da Circular Nº 3.091, de 1º de março de 2002;
II - 10% (dez por cento) sobre a média aritmética do VSR relativo a recursos de depósitos de poupança, de que trata o art. 2º da Circular Nº 3.093, de 1º de março de 2002; e
III - 8% (oito por cento) sobre a média aritmética do VSR relativo a recursos à vista, de que trata o art. 2º da Circular Nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
(...)" (NR)
Art. 2º Os arts. 3º, ( continua ... )
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