Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.485/10 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.485 de 24.02.2010
D.O.U.: 26.02.2010
Altera a Circular Nº 3.091, de 2002, que trata do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, e dá outras providências.
Circular revogada pelo artigo 17 da Circular nº 3.569 de 22.12.2011. Vide efeitos na própria Circular que promoveu a revogação.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Circular Nº 3.091, de 1º de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 4º A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º desta Circular." (NR)
"Artigo 5º A exigibilidade, calculada na forma do art. 4º, será deduzida das seguintes parcelas:
I - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro cujo Patrimônio de Referência (PR) seja inferior a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de ( continua ... )
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