Dec. Est. BA 11.982/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.982 de 24.02.2010
DOE-BA: 25.02.2010
Procede à Alteração nº 132 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 01/10, nos Protocolos ICMS 200/09, 23/10, 25/10, 27/10, 28/10, 29/10 e Ajuste SINIEF 15/09,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso XLVIII do caput do art. 32, mantida a redação de suas alíneas, produzindo efeitos a partir de 01/02/2010 (Conv. ICMS 01/10):
"XLVIII - até 31/12/12, as operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09 de abril de 1997, observado o disposto no § 12 (Conv. ICMS 147/07):";
II - o inciso XXV do art. 96:
"XXV - ao estabelecimento industrial que não pertença a empresa que possua filial ou matriz beneficiária da dilação do prazo de pagamento do saldo devedor do ICMS nos termos do programa de que trata o Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, o equivalente a 9,72% (nove inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do valor da operação própria com os produtos relacionados no item 11.4.2 do inciso II do art. 353, produzido neste Estado, para utilização na apuração e reapuração do imposto de que trata o art. ( continua ... )
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