IN CGRE - RO 2/10 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 2 de 19.01.2010
DOE-RO: 22.02.2010
Altera a Instrução Normativa nº 012/2005/GAB/CRE, de 3 de outubro de 2005, para estabelecer prazo específico para reconhecimento da isenção nas operações de aquisição de bem, em partes, para compor o ativo imobilizado das empresas ligadas à construção das hidrelétricas do Rio Madeira - Santo Antônio e Jirau, e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Instrução Normativa nº 012/2005/GAB/CRE, de 3 de outubro de 2005, para estabelecer prazo específico para reconhecimento da isenção nas operações de aquisição de bem, em partes, para compor o ativo imobilizado das empresas ligadas à construção das hidrelétricas do Rio Madeira - Santo Antônio e Jirau:
DETERMINA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 012/2005/GAB/CRE:
I - o inciso IV ao artigo 2º:
"IV - cópia autenticada do documento fiscal de aquisição do bem acompanhada de sua descrição pormenorizada, inclusive quanto à sua utilização, com indicação do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM."
II - os §§ 10, 11 e 12 ao artigo 2º:
"§ 10. O prazo previsto no parágrafo 8º será de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogado, a critério do Coordenador-Geral da Receita Estadual, quantas vezes forem necessárias, até o prazo máximo previsto para a conclusão da construção das hidrelétricas do Rio Madeira - Santo Antônio e Jirau, quando os bens destinarem-se a empresas vinculadas a estes empreendimentos e para neles serem empregados.
§ 11. Os pareceres expedidos pela FIERO e FECOMERCIO, exigidos nos incisos II e III do "caput", poderão referir-se a mais de um bem do ativo imobilizado adquirido pelo mesmo contribuinte, hipótese em que, cada processo deverá ser instruído com cópia autenticada dos respectivos pareceres grifando-se a alusão aos bens sob análise naquele ( continua ... )
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