Dec. Est. RN 21.541/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.541 de 23.02.2010
DOE-RN: 24.02.2010
Altera o Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando a necessidade de fomentar o setor sucroalcooleiro norte-rio-grandense; e
Considerando ser imprescindível possibilitar ao contribuinte do nosso Estado o direito de exercer suas atividades em condições de igualdade com aqueles de outras unidades da Federação, que dispõem de tratamento especial de tributação,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a conceder regime especial de tributação, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à sistemática normal de apuração, ao estabelecimento produtor de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, açúcar ou aguardente de cana ou de melaço.
(...)." (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - ( continua ... )
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