Dec. Mun. Dourados/MS 829/10 - Dec. - Decreto do Município de Dourados/MS nº 829 de 09.02.2010
DOM-Dourados: 11.02.2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único. O Ponto Facultativo relativo ao dia 17 de fevereiro (quarta-feira), será até as 13 horas.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Tatiana Cristina da Silva Moreno
Secretaria Municipal de ( continua ... )
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