Dec. Mun. Dourados/MS 751/09 - Dec. - Decreto do Município de Dourados/MS nº 751 de 22.12.2009
DOM-Dourados: 05.01.2010
Altera o Decreto nº 4.755, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços - Avulsa, e da outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
Considerando que a Administração Tributária deste município deve exercer suas atribuições em consonância com a legislação federal previdenciária e fiscal,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º, e incluído o § 3º, no art. 1º do Decreto nº 4.755, de 12 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
§ 1º. A Nota Fiscal de Serviços - Avulsa será emitida após requerimento do interessado analisado e aprovado pelo Setor de Fiscalização e Arrecadação Tributária, o qual definirá o formulário de requerimento da nota.
§ 2º. O procedimento de emissão da Nota Fiscal de Serviços - Avulsa, será o utilizado para a Nota Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 4.708, de 30 de junho de 2008.
§ 3º. As pessoas físicas previstas nos incisos II e III do caput que, alternativamente ao recibo, solicitarem a emissão da Nota Fiscal de Serviços - Avulsa, não estão dispensadas de observarem e cumprirem a legislação federal previdenciária e fiscal".
Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no art. 3º, do Decreto nº 4755, de 12 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
Parágrafo único. O valor do serviço prestado informado na Nota Fiscal de Serviço - Avulsa, solicitada pelo profissional autônomo mencionado no inciso II do art. 1º que estiver sendo tributado por ISSQN fixo ou estimado mensal, não será considerado para cálculo do ( continua ... )
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