Port. SRP - MT 45/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 45 de 19.02.2010
DOE-MT: 23.02.2010
Acrescenta preceito à Portaria nº 59/2007-SEFAZ, de 09/07/2007 (DOE de 16/07/2007) e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública a regularização pelos contribuintes de suas pendências, dada a relevância das informações não prestadas para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-B à Portaria nº 059/2007-SEFAZ, de 09.07.2007 (DOE de 16.07.2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo de Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências, conforme segue:
"Artigo 3º-B. Em caráter excepcional, até 31 de março de 2010, as informações exigidas no Anexo I, relativas ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009, poderão ser prestadas pelos contribuintes enquadrados no inciso I do artigo 1º.
§ 1º Até 31 de março de 2010, fica suspensa a exigibilidade do débito decorrente da expedição de notificação para recolhimento de penalidade por falta de prestação de informação nos termos do Anexo I desta Portaria.
§ 2º O cumprimento da obrigação no prazo assinalado no parágrafo anterior poderá determinar o reconhecimento da improcedência da notificação ( continua ... )
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