Port. SRP - MT 44/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 44 de 19.02.2010
DOE-MT: 23.02.2010
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º(...)
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2010, a recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 30 de dezembro de 2009)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2009.
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