Dec. Est. PR 6.327/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.327 de 22.02.2010
DOE-PR: 22.02.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS celebrados na 136ª reunião ordinária e na 143ª reunião extraordinária do CONFAZ,
DECRETA
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 403ª Ficam acrescentados os itens 24 e 25 às alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 531:
"24. com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35% (Convênio ICMS 116/09);
25. com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89% (Convênio ICMS 116/09);
.(...)
24. com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28% (Convênio ICMS 116/09);
25. com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69% (Convênio ICMS 116/09)."
Alteração 404ª A posição 56 da relação de fármacos e medicamentos do item 63 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 135:



