IN SMF/Blumenau - SC 7/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE BLUMENAU/SC - SMF/Blumenau - SC nº 7 de 08.08.2007
DOM-Blumenau: 08.08.2007
Dispõe sobre a escrituração eletrônica prevista no Decreto nº 8.429 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, no uso das suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 57 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 601/74, resolve:
Art. 1º A escrituração eletrônica prevista nos §§ 1º e 2º do art. 4º e no art. 5º do Decreto nº 8.429, de 29 de junho de 2007, deverá ser realizada mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
§ 1º. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos nos meses de julho e agosto de 2007, a escrituração eletrônica deverá ser realizada nos seguintes prazos:
I - 30 de setembro de 2007, para os fatos geradores ocorridos em Julho de 2007;
II - 31 de outubro de 2007, para os fatos geradores ocorridos em Agosto de 2007.
§ 2º. A dilação do prazo de escrituração nos termos do § 1º não modifica o prazo de recolhimento do tributo correspondente.
§ 3º. Para fins de recolhimento do ISSQN em 10 de agosto de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2007, fica autorizada a emissão da Guia de Recolhimento do ISS disponibilizada no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br/issonline, sem prejuízo da possibilidade de emissão da respectiva guia através da Ferramenta GISSONLINE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .
HORÁCIO SANTOS REBÊLO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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