IN DRP - RS 11/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 11 de 19.02.2010
DOE-RS: 23.02.2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2010.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual. APÊNDICE II CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
PERÍODO DE 27/01/10 A 31/12/10
NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO 010.203.400-10 COSTA SUL V RS-03752 111.544 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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