IN DRP - RS 10/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 10 de 19.02.2010
DOE-RS: 23.02.2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Sol. 274/09.
Despacho nº 329/09.
1. Com fundamento no Despacho CONFAZ nº 329/09 (DOU 22/09/09), no subitem 1.2.2 do Capítulo XXXV, fica acrescentada a alínea "h", conforme segue:
"h) ICE Cartões Especiais Ltda., CNPJ nº 01.175.647/0001-17, Despacho nº 329, de 21/09/09, DOU de 22/09/09."
Sol 093/09.
2. Com fundamento nos Ajustes SINIEF 03/09 (DOU 08/04/09) e 06/09 (DOU 09/07/09), fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo XXXIX, conforme segue:
" 5.0 - OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA
Ajuste SINIEF 03/09, cl. 1ª.
5.1 - Com fundamento nos Ajustes SINIEF 03 e 06/09, os agentes integrantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA deverão observar, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação tributária, o disposto nesta Seção.
Ajuste SINIEF 03/09, cl. 2ª, "caput".
5.2 - O gerador inscrito no PROINFA emitirá NF, modelo 1 ou 1-A, contra a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento da energia contratada no âmbito do ( continua ... )
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