DN CAT 2/10 - DN - Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 2 de 22.02.2010
DOE-SP: 23.02.2010
ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu § 1º, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide:
Fica aprovado o entendimento contido na Resposta à Consulta nº 1006/2009, de 13 de outubro de 2009, cujo texto é reproduzido a seguir, com adaptações:
"1. Entidade representativa das indústrias de massas alimentícias e biscoitos do Estado de São Paulo requer pronunciamento da Administração Tributária sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com massas alimentícias, para que tal entendimento seja extensivo a todos os fabricantes de massas alimentícias localizados no território paulista.
2. De acordo com o artigo 313-W do RICMS/2000, na saída das mercadorias arroladas no seu § 1º, pela descrição constante no referido regulamento e classificação segundo a NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes aos estabelecimentos indicados nos seus incisos.
3. Assim, os produtos classificados na posição 19.02 da NBM/SH que estão enquadrados na substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 são apenas massas alimentícias cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo (alínea "a" do item 7 do § 1º desse artigo). Incluem-se nesse segmento alimentos assados, grelhados, fritos, preparados em água quente ou no vapor, bem como os alimentos pré-cozidos ou ( continua ... )
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