Dec. Mun. Arujá/SP 5.513/09 - Dec. - Decreto do Município de Arujá/SP nº 5.513 de 04.12.2009
DOM-Arujá: 04.12.2009
Dispõe sobre o lançamento dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas para o exercício de 2010.ABEL JOSÉ LARINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, usando de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VI, e IX do art. 62 da LOM de 1990,
Considerando a Lei Municipal nº 1.576, de 20 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 7, de 28 de setembro de 2007;
Considerando que o reajuste dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas serão corrigidos pelo índice de 4.17%, conforme índice do IPCA do IBGE;
DECRETA :
Art. 1º O lançamento dos tributos municipais para o exercício de 2010 poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas, vencendo-se a primeira parcela em fevereiro de 2010, obedecidos os critérios legais do Código Tributário Municipal e reajustes das Leis e Decretos regulamentadores.
Art. 2º O lançamento dos preços públicos, multas administrativas e demais receitas, para o exercício de 2010, nos termos do artigo 360 da Lei Complementar nº 7, de 28 de setembro de 2007, a Lei Municipal nº 1.576, de 20 de dezembro de 2001, poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas, a critério da autoridade administrativa.
Art. 3º Todos os lançamentos de tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas serão efetuadas em UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arujá), correspondendo cada unidade a R$ 1,93 (um real e noventa e três centavos) para o exercício de 2010.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Arujá, 04 de dezembro de 2009.
Abel José Larini
Prefeito
Renato Swensson Neto
Secretário Municipal de Assuntos Internos e ( continua ... )
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