Dec. Mun. Salvador/BA 20.572/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.572 de 09.02.2010
DOM-Salvador: 10.02.2010
(Altera dispositivos do Decreto nº 20.505 de 28 de dezembro de 2009, que disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de Festas Populares e de quaisquer Eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na Cidade do Salvador, e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos artigos 94 e 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
DECRETA :
Art. 1º O inciso III do artigo 35 do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35. (.)
I - (.)
II - (.)
III - o licenciamento do engenho de publicidade do tipo balão (blimp) será feito quando do licenciamento da entidade carnavalesca, independentemente do restante do restante da publicidade do bloco e será cobrado por unidade e por dia de exibição de acordo com o item 13 da Tabela "A", do Anexo Único, sem prejuízo da cobrança da taxa de publicidade estipulada para a entidade carnavalesca." ( continua ... )
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