Dec. Est. PI 14.054/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.054 de 18.02.2010
DOE-PI: 18.02.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "l", "m", "n", "o" e "p" ao inciso I, e as alíneas "aa", "ab", "ac", "ad", "ae", "af" e "ag" ao inciso III do art. 1.140 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 1.140 (...)
(...)
I- (...)
l) achocolatados líquidos e em pó, acondicionados em qualquer embalagem;
m) iogurte de qualquer tipo, líquido ou cremoso, acondicionado em qualquer embalagem;
n) queijo de qualquer tipo inclusive requeijão, ralado, cremoso ou em pó, em estado natural ou resfriado;
o) balas, bombons, caramelos, confeitos e pastilhas, chicles (gomas de mascar), chocolates em tabletes, barras e em paus;
p) doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, acondicionados em qualquer embalagem;
(...)
III - ( continua ... )
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