Dec. Est. SC 2.992/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.992 de 11.02.2010
DOE-SC: 11.02.2010
Introduz as Alterações 2.243 e 2.244 no RICMS-SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.243 - O § 22 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:
"Artigo 21. (...)
[...]
§ 22. (...)
[....]
V - Tratando-se de estabelecimento do setor industrial de papele papelão poderá ser substituído por crédito presumido:
a) em montante equivalente a até 17% (dezessete por cento) do valor dasaquisições de produtos recicláveis para utilização como matéria-prima pelo próprioestabelecimento;
b) calculado sobre o valorde aquisição dos produtos recicláveis utilizados no mês para fabricação de produtos cujomaterial reciclável represente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do custo total damatéria-prima utilizada.
VI - Para os estabelecimentos dos setores indicados no inciso V, o percentual de material reciclado será de 40% (quarenta por cento) do custo da matéria-prima dos produtos ( continua ... )
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