Dec. Est. SC 2.989/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.989 de 11.02.2010
DOE-SC: 11.02.2010
Introduz as Alterações 2.210 a 2.215 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.210 - O inciso I do § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. (...)
[...]
§ 3º (...)
[...]
I - fica condicionado a que o estabelecimento abatedor firme termo de compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado da Fazenda, comprometendo-se a contribuir, no exercício em que apropriado o crédito presumido, para o Fundo de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e para programa estadual de sanidade animal, por meio de instituição credenciada pela secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural para este fim;"
ALTERAÇÃO 2.211 - O § 3º do art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
"Artigo 17. (...)
( continua ... )
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