ADE DRF/GOIÂNIA 1/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA - DRF/GOIÂNIA nº 1 de 18.02.2010
D.O.U.: 19.02.2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO (SEFIS) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º, inciso VII da Portaria DRF/GOI Nº 154/2009 (DOU 22/05/2009), com nova redação dada pela Portaria DRF/GOI Nº 7/2010 (DOU 28/01/2010), fundamentado no inciso I do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 866, de 6 de agosto de 2008, nos arts. 149 e 150 do Decreto Nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto Nº 6.158, de 16 de julho de 2007, bem como o disposto no Decreto Nº 6.588, de 1º de outubro de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do ( continua ... )
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