Dec. Mun. Arapongas/PR 501/09 - Dec. - Decreto do Município de Arapongas/PR nº 501 de 17.07.2009
DOM-Arapongas: 17.07.2009
(Dá nova redação ao inciso II do art. 17 do Decreto nº 443/09, de 25 de junho de 2009, referente à Lei nº 3.072, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.)LUIZ ROBERTO PUGLIESE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE :
Art. 1º Dá nova redação ao inciso II do art. 17 do Decreto nº 443/09, de 25 de junho de 2009, referente à Lei nº 3.072, de 30 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. (...)
II - O vencimento em decorrência de obrigação por Regime de Recolhimento do ISSQN, seja Auto Lançamento ou Estimativa, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente dos serviços, bem como a declaração da escrituração fiscal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Arapongas, 17 de julho de 2009
LUIZ ROBERTO PUGLIESE
Prefeito
JOSIAS BORGES GAMERO
Secretário Municipal de ( continua ... )
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