Dec. Mun. Cuiabá/MT 4.879/10 - Dec. - Decreto do Município de Cuiabá/MT nº 4.879 de 04.01.2010
DOM-Cuiabá: 08.01.2010
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2010 e dá outras providências.Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT em exercício, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº 5.260 de 18 de dezembro de 2009, e com o disposto no artigo 221 da Lei Complementar nº 43 de dezembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado no mês de janeiro de 2010 em Cota Única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo único. A Cota Única do IPTU 2010, dentro do período do parcelamento, conforme o artigo 3º deste Decreto, será cobrada sem a incidência de juros e multa.
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais, e enviado para o endereço do contribuinte que constar no Cadastro Imobiliário do Município.
§ 1º. As guias para pagamento do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos indicados pelo Município ou via internet no site www.cuiaba.mt.gov.br.
§ 2º. Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial até 05 (cinco) de março de 2010 deverão retirá-lo na Prefeitura Municipal de Cuiabá, Secretaria Municipal de Finanças, nos postos de atendimentos indicados pelo Município ou no site www.cuiaba.mt.gov.br, até a data de vencimento para fazer jus aos descontos concedidos e a não cobrança de juros e multa moratórios.
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única do IPTU 2010 será o dia 10/03/2010 e a das parcelas será conforme especificado no quatro abaixo:



