Res. ANATEL 537/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 537 de 17.02.2010
D.O.U.: 18.02.2010
Republica, com alterações, o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO a competência da Anatel para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofrequências ou faixas;
CONSIDERANDO o fato do espectro de radiofrequências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o uso das referidas faixas de radiofrequências à evolução tecnológica;
CONSIDERANDO a deliberação da última Conferência Mundial de Radiocomunicação - CMR, ocorrida no ano 2007, que identificou essa faixa para o uso, em aplicações móveis IMT - International Mobile Telecommunications, em diversos países;
CONSIDERANDO a necessidade de estímulo à tecnologia e à indústria nacionais, fomentando a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) visando o desenvolvimento de soluções tecnológicas para a promoção da inclusão digital no Brasil;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 54, de 3 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta do processo Nº 53500.007846/2008; e
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 550, realizada em 2 de fevereiro de 2010, resolve:
Artigo 1º Atribuir a Faixa de Radiofrequências de ( continua ... )
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