Dec. Est. AP 207/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 207 de 03.02.2010
DOE-AP: 03.02.2010
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS 95, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 111, 116, 118 e Convênios ECF 01 e 02 de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/2201-SRE, e
Considerando a deliberação ocorrida na 136ª Reunião Ordinária do CONFAZ nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 95, de 11.12.09, publicado no DOU de 16.12.09, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 20/00, que estabelece normas relativas ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá ( continua ... )
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