Lei Mun. Ponta Grossa/PR 8.764/06 - Lei do Município de Ponta Grossa/PR nº 8.764 de 21.12.2006
DOM-Ponta Grossa: 21.12.2006
Altera a Lei nº 7.500 de 13/02/2004, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2006, a partir do Projeto de Lei nº 323/2006, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º A Lei nº 7.500, de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 11. (...)
I - (...)
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04, da lista anexa;
(...)
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14, da lista anexa;
XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15, da lista anexa;
XIV - da limpeza e drenagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16, da lista anexa;
(...)
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01, da lista anexa;
(...)
§ 1º.No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no território do Município de Ponta Grossa em que haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou ( continua ... )
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