LC Mun. São José do Rio Preto/SP 308/10 - LC - Lei Complementar Município de São José do Rio Preto/SP nº 308 de 11.02.2010
DOM-São José do Rio Preto: 12.02.2010
(Altera o artigo 25 da Lei Complementar nº 96, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o benefício de desconto do IPTU, e dá outras providências).VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do artigo 25 da Lei Complementar nº 96, de 29 de dezembro de 1998, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25. (...)
(...)
§ 2º. Para usufruir deste benefício os contribuintes deverão fazer requerimento instruído com provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, que poderá ser apresentado a qualquer tempo, valendo o desconto para as parcelas a vencer a partir da data do pedido". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 96, de 29 de dezembro de 1998, com a redação dada Lei Complementar nº 299, de 20 de novembro de 2009, e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 299, de 20 de novembro de 2009 .
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 11 de fevereiro de 2010.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ ANTONIO TAVOLARO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada no Livro de Leis Complementares e, em seguida publicada por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa ( continua ... )
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