Lei Mun. Florianópolis/SC 8.134/10 - Lei do Município de Florianópolis/SC nº 8.134 de 15.01.2010
DOM-Florianópolis: 22.01.2010
Institui a Lei Municipal do Microempreendedor Individual e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual (MEI), doravante simplesmente denominada MEI, em conformidade com o que dispõe os art. 146, inciso III, alínea d, art. 170, inciso IX e art. 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e a Lei Complementar Federal nº 128 de 2008 criando a Lei Municipal do microempreendedor individual de Florianópolis.
Art. 2º O tratamento diferenciado, simplificado, e de incentivo ao microempreendedor individual (MEI) incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal:
I - os incentivos fiscais;
II - o incentivo à formalização de empreendimentos;
III - a unicidade e a simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
IV - a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco; e
V -a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃOSeção I
Da inscrição e baixaArt. 3º Todos os órgãos públicos municipais desenvolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas (MEI) deverão observar os dispositivos constantes da ( continua ... )
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