AN Conj. DEMAB/CODIP 21/10 - AN Conj. - Ato Normativo Conjunto DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO - DEMAB/COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA - CODIP - DEMAB/CODIP nº 21 de 11.02.2010
D.O.U.: 17.02.2010
Disciplina a participação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Este Ato Normativo Conjunto foi revogado pelo artigo 12 do Ato Normativo Conjunto nº 23 de 06.08.2010.O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, com fundamento no disposto nos arts. 5º e 7º da Decisão-Conjunta Nº 18 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 10 de fevereiro de 2010, e com o intuito de disciplinar a participação das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), decidem:
Operações Especiais da Stn Art. 1º Consideram-se operações especiais da STN:
I - as vendas de títulos públicos federais pelos preços médios apurados nas ofertas públicas do Tesouro Nacional; e
II - as compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, previamente definidas como restritas às instituições credenciadas.
Metas de Desempenho Art. 2º Somente pode contratar operações especiais da STN no mês em curso a instituição credenciada que, no mês anterior:
I - se "dealer" primário, tenha atingido participação mínima de 4% (quatro por cento) nas operações decorrentes de ofertas públicas, excluídas as ( continua ... )
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