Com. CAT 8/10 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 8 de 12.02.2010
DOE-SP: 13.02.2010
Divulga tabela de índices de valor acrescido mediana, por segmento de atividade econômica a ser utilizado na apuração simplificada do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no § 2º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000, divulga os Índices de Valor Acrescido-Mediana, por segmento de atividade econômica, apurado por esta Secretaria, com base nas informações econômico-fiscais colhidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS apresentadas pelos contribuintes.
Os índices ora divulgados aplicar-se-ão na apuração simplificada do crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010 a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.
Nas hipóteses em que a amostra se revelou insuficiente para cálculo do índice, o contribuinte deverá apurar o crédito acumulado nos termos do artigo 72-A do Regulamento do ICMS.
TABELA DOS ÍNDICES DE VALOR ACRESCIDO MEDIANA ANEXA AO COMUNICADO CAT- 08/2010
COD. RAMO RAMO DE ATIVIDADES CNAE 2.0 IVA MEDIANA 101 CULTIVO DE CEREAIS 0111301, 0111302, 0111303 e 0111399 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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