Dec. Est. RJ 42.292/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.292 de 11.02.2010
DOE-RJ: 12.02.2010
Regulamenta a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/000.949/2009,
CONSIDERANDO o expresso comando da constituição estadual, para que o estado garanta a todos o pleno acesso às fontes da cultura e o exercício dos direitos culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da atual regulamentação referente à legislação que trata da concessão de benefícios fiscais à cultura no estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a importância da participação do setor cultural no processo de elaboração da nova regulamentação; e
CONSIDERANDO o precípuo objetivo da legislação de incentivo à cultura no sentido de estimular a produção cultural fluminense por meio da concessão de benefícios fiscais a empresas contribuintes do ICMS.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão do incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, obedecerá às normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º A política de incentivos fiscais para realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro atenderá aos seguintes objetivos:
I. valorizar a cultura nacional e, em especial, a cultura fluminense, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão;
II. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e artísticas, e seus respectivos criadores;
IV. contribuir para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens culturais;
V. promover e ( continua ... )
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